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19 de Abril de 2024

Sou Microempresário Individual, posso participar de licitações públicas?

Dicas simples de regulamentação da categoria perante a Administração Pública.

há 8 anos

Sair da informalidade e ganhar o título de empresário torna-se a cada dia mais atrativo. Obter vantagens ao registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sejam elas a emissão de notas fiscais, empréstimos facilitados e isenção de alguns impostos, faz com que o número de registros de Microempreendedores Individuais - MEIs, cresçam em larga escala em nosso país.

Contudo, eis o questionamento do artigo: Sou Microempresário Individual, posso participar de licitações públicas?

A resposta é clara: COM CERTEZA!

Sou Microempresrio Individual posso participar de licitaes pblicas

O que é necessário para ingressar no mundo das licitações?

Da mesma forma que as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, inicialmente deve-se efetuar o cadastro no site www.comprasgovernamentais.gov.br (antigo Comprasnet), seguido de uma boa leitura no “Manual do Fornecedor”, onde consta o passo a passo para registro e preenchimento de dados para fins de credenciamento.

(Preciso preencher tudo isso?)

O cadastramento obrigatório se refere apenas ao “NIVEL I – Credenciamento”, contudo, recomendo o preenchimento de todos os níveis possíveis, visto a comodidade tanto do fornecedor quanto do responsável pela licitação, visto todos os documentos necessário estarem concentrados em um único local.

Para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos são os referidos no art. 27 a 31 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) no que couber, ou seja, os documentos que são normalmente exigidos das pessoas físicas que participam de licitação.

E quanto a qualificação técnica para o MEI?

Apenas registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, quando for o caso.

Outra dica importante: atualmente a formalização do MEI não exige a entrega de qualquer documento físico às juntas comerciais. A formalização desses empresários passou a ser disponibilizada integralmente em ambiente virtual, por meio do sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita.

O órgão está exigindo meu balanço patrimonial. Preciso apresentar?

Embora as microempresas e empresas de pequeno porte possam adotar modelo de contabilidade simplificada, os dispositivos legais da Lei de Licitações não dispensam a apresentação do balanço patrimonial para fins de habilitação em licitações.

E quanto ao MEI?

Os MEIs estão desobrigados de produzir balanço patrimonial conforme o próprio Código Civil que em seu § 2º do art. 1.179 dispensa o “pequeno empresário” de tais obrigações. Portanto, se a lei não obriga os microempreendedores individuais de manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial, não poderá a Administração impor tal obrigação para fins de participação em licitação.

O que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF?

É o sistema que constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal. Todas as empresas que possuem o interesse de fornecer para o Governo Federal devem ser cadastradas no SICAF. O cadastramento no SICAF é realizado sem custo, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas Unidades da Federação.

Feito todos estes procedimentos, como MEI, posso participar de qualquer licitação?

Como regra geral sim, contudo, caso for uma licitação de obras, por exemplo, há necessidade de ser uma empresa com engenheiro responsável, pois segundo o artigo 966 do Código Civil, que qualifica a figura do empresário - disciplinada pela figura do Microempreendor individual - veicula, em seu parágrafo único, a seguinte exceção:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (grifo acrescido). (...)

Em outros termos, o planejamento e execução de obras e serviços de engenharia, não podem ser prestadas por microempreendores individuais, haja vista o impedimento que tais atividades têm de serem registradas naquela categoria.

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5 Comentários

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Muito boas essas informações. Parabéns e continue a nos brindar. continuar lendo

Excelente artigo. Muito obrigado pelas informações! continuar lendo

Apenas um detalhe, MEI não é empresário.
De acordo com o inc. IV, do § 4º, do art. 18-A da LC 123/06, o MEI não pode ter empregado e um dos fatores de produção indispensáveis para a caracterização da atividade empresarial, nos termos do art. 966 do CC e segundo a doutrina, é a contratação de mão de obra.
São quatro os fatores de produção (capital, mão de obra, insumo e tecnologia) que deverão estar presentes para que uma atividade econômica seja organizada, e esta condição de organizada é necessária para que uma atividade econômica seja caracterizada como empresarial, conforme dispõe o artigo 966 do CC.
O que pode ocorrer, de acordo com § 1º do art. 18-A c/c o art. 18-C da LC 123/06, é o empresário individual que aufira 60 mil no máximo de receita bruta anual recolher na forma do MEI, ou seja, ele, empresário individual, não é MEI, recolhe como tal, se auferir no máximo 60 mil e se tiver apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. continuar lendo

Muito bom esse artigo, estou me aperfeiçoando em compras governamentais, porém ainda sou mei, essa seria a minha duvida, no item Natureza juridica, não aparece mei, o mais proximo seria, empresário individual, pode se encaixar como mei?
desde já agradeço. continuar lendo